Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.154, DE 9 DE ABRIL DE 2010

EMENTA: Sistematiza e regulamenta a atuação de órgãos públicos federais, estabelecendo procedimentos a serem observados para autorizar e realizar estudos de aproveitamentos de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação bem como para autorizar a instalação de sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em unidades de conservação de uso sustentável.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2010, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL - Energia elétrica - Sistema - Transmissão - Distribuição - Estudo técnico - Energia hidráulica - Aproveitamento - Potencial hidráulico - Autorização - Sistematização - Regulamentação
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA)
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)