Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.136, DE 29 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.136, DE 29 DE MARÇO DE 2010

Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nos 43 e 45 do Anexo I do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.

     Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963; e

     II - o Decreto nº 52.305, de 26 de julho de 1963.

     Brasília, 29 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2010, Página 13 (Publicação Original)