Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.134, DE 29 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.134, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Dispõe o sobre o remanejamento de cargos em comissão, e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.931, de 11 de agosto de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nos seguintes níveis: um DAS 102.4, quatro DAS 102.3, e dois DAS 102.2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.931, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2010, Página 1 (Publicação Original)