Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.124, DE 3 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.124, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 2º Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice- Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2010, Página 10 (Publicação Original)