Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.124, DE 3 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.124, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.

     Art. 2º Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice- Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia. 

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2010, Página 10 (Publicação Original)