Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.120, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.120, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2009.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 82 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009), no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010).

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 26/02/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/2/2010, Página 1 (Publicação Original)