Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e na Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Educação definirá os processos de avaliação educacional sob responsabilidade do INEP, da CAPES e do FNDE que ensejam o pagamento do AAE." (NR)
§ 1º Os servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados da CAPES, do INEP, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou neles em exercício não poderão ser remunerados com o AAE.
..............................................................................................." (NR)
§ 1º A avaliação in loco será considerada atividade concluída quando o relatório de visita for recebido e aprovado pela direção ou coordenação responsável pelos processos de avaliação do INEP, da CAPES ou do FNDE.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 6.092, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
Brasília, 19 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2010, Página 1 (Publicação Original)