Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..............................................................................................

§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
..........................................................................................................

§ 3º O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.918, de 30 de julho de 2009.

     Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/1/2010, Página 1 (Publicação Original)