Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o Anexo V do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2009, Página 11 (Publicação Original)