Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 153 (Publicação Original)