Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.047, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.047, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Prêmio Mais Mulheres.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Mais Mulheres para premiar mulheres cujos trabalhos e ações tenham se destacado na vida pública nacional, contribuindo para a promoção positiva da imagem da mulher no País e na reafirmação de sua atuação nos diferentes setores da sociedade brasileira.

     Parágrafo único. A premiação será concedida a cada dois anos.

     Art. 2º A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, outorgará o Prêmio Mais Mulheres e editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 12 (Publicação Original)