Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: nove DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: um DAS 102.4, nove DAS 101.3 e um DAS 101.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Secretário Especial de Políticas para as Mulheres poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 4.625, de 21 de março de 2003, 6.811, de 31 de março de 2009, e 6.855, de 25 de maio de 2009.
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:
I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;
III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade entre os gêneros;
IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e
V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação.
Parágrafo único. No âmbito de suas competências cabe ainda à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres a coordenação e implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres em todo o território nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) | Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna; |
b) | Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e |
c) | Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; |
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria Especial;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
VI - definir orientações gerais para as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;
VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como propor e coordenar a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;
VIII - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;
IX - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;
X - coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero;
XI - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;
XII - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM;
XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial; e
XIV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º À Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna compete:
I - apoiar a formulação e a implementação de políticas públicas de gênero no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal;
III - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
IV - desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
VI - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos diretamente pela Secretaria Especial ou em parceria com outros órgãos governamentais;
VII - coordenar, fomentar, implementar e fiscalizar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos recursos;
VIII - coordenar as ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento e atualização orçamentária da Secretaria;
IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria Especial;
X - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria Especial;
XI - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Art. 5º À Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:
I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção e ao combate à violência, bem como à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização das ações na área de enfrentamento da violência e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres em situação de violência;
III - desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais, de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Art. 6º À Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:
I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação identificadas;
II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização de ações e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres, nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política;
III - desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Art. 7º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 8º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 9º Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 11. O desempenho de função na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 12. Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 9 (Publicação Original)