Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 25.019.970.475,00 (vinte e cinco bilhões, dezenove milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 25.823.669.475,00 (vinte e cinco bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), respectivamente; e " (NR)

     Art. 2º Os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 17/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/12/2009, Página 1 (Publicação Original)