Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 7º do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados no Anexo I." (NR)
.................................................................................................
II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de julho de 2010." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, VIII e IX do Decreto nº 6.890, 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º e 3º do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2009, Página 64 (Publicação Original)