Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação;
II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou
III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o § 3º do art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e
II - o art. 4º do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2009, Página 13 (Publicação Original)