Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.027, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.027, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 20.336.341.103,00 (vinte bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e três reais) e R$ 21.140.040.103,00 (vinte e um bilhões, cento e quarenta milhões, quarenta mil, cento e três reais), respectivamente; e " (NR)

     Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2009, Página 11 (Publicação Original)