Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 15 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 4.381.474.314,44 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), mediante a transferência das participações acionárias de que tratam os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 6.951, de 27 de agosto de 2009, pela União.
Art. 2º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.940, de 18 de agosto de 2009.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2009, Página 9 (Publicação Original)