Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979; e
II - o Decreto nº 85.797, de 10 de março de 1981.
Brasília, 10 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2009, Página 1 (Publicação Original)