Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Defesa editar os atos de dispensa dos servidores ocupantes das FCT acima referidas, conforme as datas especificadas no Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2009, Página 3 (Publicação Original)