Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1º para a sua concessão." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2009, Página 1 (Publicação Original)