Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.978, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2009, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Percentual - Valor máximo - Recursos financeiros - Despesa - Administração - Exercício, 2009