Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2009, Página 1 (Publicação Original)