Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º As características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais.

     Art. 3º O uso da Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa e os cerimoniais específicos de cada Força Armada.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

     Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2009, Página 2 (Publicação Original)