Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.928, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.928, DE 6 DE AGOSTO DE 2009

Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 5.724, de 16 de março de 2006, 5.926, de 9 de outubro de 2006, 6.147, de 6 de julho de 2007, e 6.315, de 20 de dezembro de 2007.

     Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2009, Página 2 (Publicação Original)