Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.925, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2009, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica (2000) - Aplicação
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Biossegurança - Diversidade biológica - Biodiversidade - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - Notificação - Importador - Exportador - Transgênico - Prazo
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Biossegurança - Diversidade biológica - Biodiversidade - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - Notificação - Importador - Exportador - Transgênico - Prazo