Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.922, DE 5 DE AGOSTO DE 2009

EMENTA: Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2009, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Município - Autarquia - Fundação pública - Débito - Dívida - Parcelamento - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Regulamentação
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - Contribuição social - Obrigação acessória - União - Dívida ativa - Parcelamento - Prazo