Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.921, DE 4 DE AGOSTO DE 2009

EMENTA: Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2009, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) - Recursos financeiros - Aplicação - Transferência - Obrigatoriedade
RODOVIA FEDERAL - Recuperação - Conservação - Construção