Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.918, DE 30 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.918, DE 30 DE JULHO DE 2009
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007:
I - no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.
Parágrafo único. Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput , o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2009, Página 2 (Publicação Original)