Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.912, DE 23 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2009, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TIMEMANIA - Regulamentação - Alteração
ENTIDADE DESPORTIVA - Receita líquida - Destinação - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Santa Casa de Misericórdia - Hospital - Instituição beneficente - Reabilitação - Pessoa com deficiência - Convênio - Sistema Único de Saúde (SUS) - Ministério do Esporte - Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) - Prática esportiva - Desenvolvimento - Incentivo - Caixa Econômica Federal (CEF) - Adesão
PRÊMIO - Concurso de prognóstico - Recursos financeiros - Destinação - Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) - Prazo - Prescrição
DÉBITO TRIBUTÁRIO - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Secretaria da Receita Previdenciária - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Programa de Recuperação Fiscal (Refis) - Pagamento - Parcelamento - Contribuição social - Saldo devedor