Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.895, DE 14 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.895, DE 14 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229- 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.680, de 23 de janeiro de 2006.

     Brasília, 14 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2009, Página 6 (Publicação Original)