Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.888, DE 25 DE JUNHO DE 2009

EMENTA: Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRAS PÚBLICAS - Domínio - Transferência - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Mato Grosso - Peixoto de Azevedo (MT)
TERRA DEVOLUTA