Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.888, DE 25 DE JUNHO DE 2009
EMENTA: Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRAS PÚBLICAS - Domínio - Transferência - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Mato Grosso - Peixoto de Azevedo (MT)
TERRA DEVOLUTA
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