Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.886, DE 25 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.886, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá em ato próprio as espécies consideradas de interesse zootécnico e econômico para os efeitos de registro genealógico."(NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.998, de 27 de fevereiro de 2004.

     Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 11 (Publicação Original)