Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.878, DE 18 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.878, DE 18 DE JUNHO DE 2009
Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art 5º do Anexo I ao Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas. "(NR)
Art. 3º O Ministério da Saúde, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde, deverá adotar providências no sentido de que as funções das unidades gestoras encontrem-se em plena capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. As Coordenações Regionais darão suporte administrativo aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas até que estes tenham unidades próprias instaladas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2009, Página 5 (Publicação Original)