Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.866, DE 29 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.866, DE 29 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trezentos e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos seguintes níveis: oito FCT-1; quinze FCT-2; vinte três FCT-3; treze FCT-4; doze FCT-5; quatorze FCT-6; treze FCT-7; quatorze FCT-8; trinta FCT-9; vinte oito FCT-10; vinte cinco FCT-11; vinte duas FCT-12; trinta e seis FCT-13; vinte três FCT-14; e quarenta e quatro FCT-15.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2009; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2009, Página 21 (Publicação Original)