Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.850, DE 14 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.850, DE 14 DE MAIO DE 2009

Institui o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF, com a finalidade de promover a gestão do conhecimento para o desenvolvimento de profissionais dos órgãos que integram o Ministério da Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da gestão das finanças públicas e à promoção da cidadania fiscal.

     Art. 2º O CESAF será composto por representantes do Ministério da Fazenda, a seguir indicados:

     I - Secretário-Executivo, que o coordenará;

     II - Secretário da Receita Federal do Brasil;

     III - Secretário do Tesouro Nacional;

     IV - Procurador-Geral da Fazenda Nacional; e

     V - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária.

     § 1º Incumbe à Escola de Administração Fazendária - ESAF fornecer o apoio técnico e administrativo e demais condições para o funcionamento do CESAF.

     § 2º As funções dos membros do CESAF não serão remuneradas.

     § 3º Os membros do CESAF serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, pelos substitutos eventuais dos respectivos titulares.

     Art. 3º Compete ao CESAF:

     I - zelar pela observância das diretrizes estabelecidas para a gestão do conhecimento e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Ministério da Fazenda;

     II - estabelecer as diretrizes para recrutamento e seleção e desenvolvimento permanente do pessoal fazendário, inclusive para efeito de progressão na carreira, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 39 da Constituição;

     III - aprovar o plano de trabalho anual da ESAF e avaliar a sua execução; e

     IV - aprovar seu regimento interno.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 73.115, de 8 de novembro de 1973.

     Brasília, 14 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2009, Página 13 (Publicação Original)