Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.847, DE 11 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.847, DE 11 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas vinte Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Educação para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, correspondentes aos níveis contidos no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Ficam remanejadas cinqüenta e três Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.741, de 13 de junho de 2003.

     Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2009, Página 65 (Publicação Original)