Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.804, DE 20 DE MARÇO DE 2009

EMENTA: Regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Medida Provisória nº 457, de, 10 de fevereiro de 2009.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2009, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Débito - Dívida - Parcelamento - Pagamento - Juros - Redução - Autarquia - Fundação pública - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - Município - Parcelamento
PREVIDÊNCIA SOCIAL