Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.802, DE 18 DE MARÇO DE 2009
EMENTA: Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 6.608, de 22 de outubro de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2009, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Inclusão - Energia elétrica - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Mato Grosso do Sul
PRIVATIZAÇÃO
PRIVATIZAÇÃO