Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004.
Brasília, 17 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2009, Página 3 (Publicação Original)