Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009

Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 4.948, de 7 de janeiro de 2004.

     Brasília, 17 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2009, Página 3 (Publicação Original)