Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.793, DE 10 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.793, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA: um DAS 101.5, um DAS 102.4 e dois DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, e o Anexo II ao Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 11/3/2009, Página 1 (Publicação Original)