Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.790, DE 6 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.790, DE 6 DE MARÇO DE 2009
Dá nova redação aos arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................" (NR)
Parágrafo único. Para o cômputo do tempo máximo de serviço mencionado no caput, serão considerados os tempos previstos nos incisos do caput do art. 24." (NR)
Parágrafo único. Nas prorrogações de que tratam os arts. 24 e 25, o último período poderá ser inferior a doze meses para não ultrapassar o tempo máximo de permanência no serviço ativo." (NR)
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2009, Página 1 (Publicação Original)