Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.704, de 21 de maio de 2003.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2009, Página 2 (Publicação Original)