Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea "d", da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.027, de 22 de janeiro de 2007.

     Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Henrique de Campos Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2009, Página 2 (Publicação Original)