Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John's.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John's.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1° na Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso LXVII do art. 1° do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2009, Página 1 (Publicação Original)