Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John's.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John's.

     Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1° na Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o inciso LXVII do art. 1° do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2009, Página 1 (Publicação Original)