Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e- Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2009, Página 1 (Publicação Original)