Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

Revoga os Decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados os Decretos:

     I - n° 48.456-A, de 1º de julho de 1960;

     II - nº 58.552, de 30 de maio de 1966;

     III - nº 60.970, de 7 de julho de 1967;

     IV - nº 62.624, de 29 de abril de 1968;

     V - nº 63.043, de 26 de julho de 1968;

     VI - nº 63.976, de 10 de janeiro de 1969;

     VII - nº 64.855, de 21 de julho de 1969;

     VIII - nº 66.948, de 23 de julho de 1970;

     IX - nº 68.894, de 8 de julho de 1971;

     X - nº 70.585, de 22 de maio de 1972;

     XI - nº 70.890, de 28 de julho de 1972;

     XII - nº 72.271, de 17 de maio de 1973;

     XIII - nº 73.376, de 27 de dezembro de 1973; 

     XIV - nº 74.041, de 10 de maio de 1974;

     XV - nº 75.901, de 24 de junho de 1975; 

     XVI - nº 76.294, de 18 de setembro de 1975;

     XVII - nº 77.471, de 22 de abril de 1976;

     XVIII - nº 78.185, de 3 de agosto de 1976;

     XIX - nº 78.674, de 5 de novembro de 1976;

     XX - nº 79.394, de 15 de março de 1977;

     XXI - nº 79.829, de 21 de junho de 1977;

     XXII - nº 80.728, de 10 de novembro de 1977;

     XXIII - nº 81.833, de 23 de junho de 1978;

     XXIV - nº 82.643, de 14 de novembro de 1978;

     XXV - nº 83.642, de 27 de junho de 1979;

     XXVI - nº 84.216, de 14 de novembro de 1979;

     XXVII - nº 84.615, de 8 de abril de 1980;

     XXVIII - nº 84.950, de 23 de julho de 1980;

     XXIX - nº 85.291, de 23 de outubro de 1980;

     XXX - nº 85.861, de 31 de março de 1981;

     XXXI - nº 86.137, de 22 de junho de 1981;

     XXXII - nº 86.575, de 11 de novembro de 1981;

     XXXIII - nº 87.188, de 18 de maio de 1982;

     XXXIV - nº 87.800, de 16 de novembro de 1982;

     XXXV - nº 88.071, de 27 de janeiro de 1983;

     XXXVI - nº 88.152, de 9 de março de 1983;

     XXXVII - nº 88.377, de 10 de junho de 1983;

     XXXVIII - nº 88.983, de 10 de novembro de 1983;

     XXXIX - nº 89.353, de 6 de fevereiro de 1984;

     XL - nº 89.527, de 5 de abril de 1984;

     XLI - nº 89.727, de 1º de junho de 1984;

     XLII - nº 90.543, de 23 de novembro de 1984;

     XLIII - nº 91.985, de 26 de novembro de 1985;

     XLIV - nº 93.628, de 28 de novembro de 1986;

     XLV - nº 94.726, de 4 de agosto de 1987;

     XLVI - nº 95.173, de 10 de novembro de 1987;

     XLVII - nº 97.074, de 21 de novembro de 1988;

     XLVIII - nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988;

     XLIX - nº 97.991, de 26 de julho de 1989;

     L - nº 98.338, de 27 de outubro de 1989;

     LI - nº 98.410, de 20 de novembro de 1989;

     LII - nº 98.849, de 18 de janeiro de 1990;

     LIII - nº 98.929, de 5 de fevereiro de 1990;

     LIV - nº 99.855, de 20 de dezembro de 1990;

     LV - nº 226, de 10 de outubro de 1991;

     LVI - nº 445, de 7 de fevereiro de 1992;

     LVII - nº 650, de 15 de setembro de 1992;

     LVIII - nº 704, de 22 de dezembro de 1992;

     LIX - nº 827, de 1º de junho de 1993;

     LX - nº 857, de 5 de julho de 1993;

     LXI - nº 999, de 1º de dezembro de 1993;

     LXII - nº 1.032, de 30 de dezembro de 1993;

     LXIII - nº 1.045, de 19 de janeiro de 1994;

     LXIV - nº 1.046, de 19 de janeiro de 1994;

     LXV - nº 1.231, de 30 de agosto de 1994;

     LXVI - nº 1.346, de 27 de dezembro de 1994;

     LXVII- nº 1.729, de 6 de dezembro de 1995;

     LXVIII - nº 2.089, de 6 de dezembro de 1996;

     LXIX - nº 2.407, de 27 de novembro de 1997;

     LXX - nº 2.937, de 11 de janeiro de 1999;

     LXXI - nº 3.240, de 11 de novembro de 1999;

     LXXII - nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999;

     LXXIII - nº 3.472, de 18 de maio de 2000;

     LXXIV - nº 3.553, de 7 de agosto de 2000;

     LXXV - nº 4.302, de 15 de julho de 2002;

     LXXVI - nº 4.867, de 29 de outubro de 2003;

      LXXVII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do serviço militar inicial:

a) de 30 de setembro de 1992;
b) de 10 de novembro de 1993;

      LXXVIII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar inicial:

c) de 11 de setembro de 1996;
d) de 5 de novembro de 1997; e
e) de 22 de outubro de 1998.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2009, Página 1 (Publicação Original)