Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.745, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.745, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
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§ 1º ...................................................................................................
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§ 2º Os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa só poderão ser nomeados ou designados para exercerem cargo ou função nos órgãos constantes dos itens 1 a 6 do § 1º na conformidade de vagas e cargos nos respectivos órgãos cessionários." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2009, Página 1 (Publicação Original)