Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:

      I - CORPO DA ARMADA:

      - Quadro de Oficiais da Armada (CA):
          Capitães-de-Mar-e-Guerra 26
          Capitães-de-Fragata 28
          Capitães-de-Corveta 26

      II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

     - Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
          Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
          Capitães-de-Fragata 8
          Capitães-de-Corveta 7

      III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

     - Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
          Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
          Capitães-de-Fragata 8
          Capitães-de-Corveta 7

      IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):

          Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
          Capitães-de-Fragata 7
          Capitães-de-Corveta 6 

      V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a) Quadro de Médicos (Md):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 6
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 4
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 5
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 3
Capitães-de-Fragata 6
Capitães-de-Corveta 6

      VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

a) Quadro Técnico (T):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 13
Capitães-de-Fragata 15
Capitães-de-Corveta 21
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitão-de-Mar-e-Guerra 0
Capitão-de-Fragata 0
Capitão-de-Corveta 0
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes 17
Primeiros-Tenentes 7
d)

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
Capitães-Tenentes 7
Primeiros-Tenentes 3;

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2009, Página 5 (Publicação Original)