Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.741, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:
I - CORPO DA ARMADA:
- Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 26
Capitães-de-Fragata 28
Capitães-de-Corveta 26
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
- Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
- Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 7
Capitães-de-Fragata 8
Capitães-de-Corveta 7
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 5
Capitães-de-Fragata 7
Capitães-de-Corveta 6
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
| a) | Quadro de Médicos (Md): Capitães-de-Mar-e-Guerra 5 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 6 |
| b) | Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra 4 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 5 |
| c) | Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra 3 Capitães-de-Fragata 6 Capitães-de-Corveta 6 |
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
| a) | Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra 13 Capitães-de-Fragata 15 Capitães-de-Corveta 21 |
| b) | Quadro de Capelães Navais (CN): Capitão-de-Mar-e-Guerra 0 Capitão-de-Fragata 0 Capitão-de-Corveta 0 |
| c) | Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes 17 Primeiros-Tenentes 7 |
| d) |
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2009, Página 5 (Publicação Original)