Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.740, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.740, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2009, Página 5 (Publicação Original)