Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída a cidade de Saint George's, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2008, Página 13 (Publicação Original)