Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.684, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008

EMENTA: Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2008, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESPORTE - Incentivo - Fomento - Dedução - Desconto - Valor máximo - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa física - Pessoa jurídica - Patrocínio - Doação - Projeto - Paradesporte - 2008